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Photo: Illustrative image — Photo: Carlos Delgado, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

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Lei Complementar 238/2026 perdoa dívidas federais de MEIs, com condições

Lula sanciona Lei Complementar 238/2026, que perdoa dívidas federais de MEIs com condições

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Key points

  • O perdão só se torna definitivo se o MEI mantiver as guias mensais pagas em dia nos seis primeiros meses de vigência da lei.
  • A lei abrange débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026, cobrados pela Receita Federal ou já inscritos em dívida ativa.
  • ICMS e ISS continuam sob cobrança regular, pois não são considerados perdoados pela medida federal.

Why it matters. A medida pode aliviar MEIs endividados, mas só alcança quem cumprir as condições e não cobre tributos estaduais e municipais.

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 21 a Lei Complementar nº 238/2026, que cancela débitos federais acumulados por Microempreendedores Individuais em todo o país. O perdão não é automático: o empreendedor precisa manter as guias mensais pagas em dia durante os seis primeiros meses de vigência. O Ministério da Fazenda estima renúncia fiscal de R$ 3,04 bilhões até 2029, sobre 3,67 milhões de devedores com R$ 12,86 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União.

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Lei Complementar 238/2026 perdoa dívidas federais de MEIs, com condições

A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21, estabelece o perdão de débitos federais acumulados por Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país. A medida não é automática: para que as pendências sejam canceladas em definitivo, o empreendedor deve manter as guias mensais pagas em dia durante os seis primeiros meses de vigência da lei. O jornal O Dia ouviu especialistas para explicar as regras. A reportagem também trata do impacto da medida sobre o INSS. Os MEIs interessados devem acompanhar as orientações oficiais para regularizar a situação.

Sources