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Governo Federal estende dispensa de CNPJ para nanoempreendedores
Governo Federal estende dispensa de CNPJ para nanoempreendedores através do Decreto nº 13.140.
Key points
- O Decreto nº 13.140 isenta nanoempreendedores de CNPJ e documentos fiscais eletrônicos entre 2027 e 2029.
- O limite de receita para nanoempreendedores é a metade do teto do MEI, que chegará a R$ 140 mil a partir de 2028.
- A DASN-Simei poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico para vendas de MEIs a consumidores finais.
Why it matters. A medida reduz a burocracia para pessoas físicas com atividades de pequena escala, como costureiras e eletricistas, ao simplificar obrigações fiscais.
O governo federal publicou o Decreto nº 13.140 na quarta-feira (21) para dispensar nanoempreendedores do CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos em 2027, 2028 e após 2029. A medida complementa o Ato Conjunto nº 6/2026 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O benefício exige receita bruta anual inferior à metade do limite do MEI, que subirá para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
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Governo Federal estende dispensa de CNPJ para nanoempreendedores
A medida visa formalizar e incentivar a atividade econômica de milhões de pequenos prestadores de serviços. O decreto reduz a burocracia para quem opera em escalas mínimas de faturamento. A iniciativa busca integrar a economia informal ao sistema legal sem impor custos tributários imediatos. O governo espera que a desburocratização estimule a geração de renda na base da pirâmide econômica.