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STJ julga se transação fiscal desobriga banco fiador de dívida

STJ julga se transação fiscal desobriga banco fiador de dívida em caso envolvendo multas da Anatel contra a Oi.

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Key points

  • A Oi renegociou dívidas de R$ 20,2 bilhões com a Anatel para R$ 9,1 bilhões em 126 parcelas.
  • O Santander argumenta que o artigo 844 do Código Civil desobriga o fiador que não interveio na transação.
  • A AGU afirma que a Lei 13.988/2020 impede a novação dos créditos, mantendo a validade da fiança bancária.

Why it matters. A decisão pode pacificar a jurisprudência sobre a manutenção de garantias bancárias em acordos fiscais, impactando o custo de fianças no mercado.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 20 de outubro, analisar se transações fiscais desobrigam bancos fiadores. O caso envolve multas da Anatel contra a Oi, cuja dívida de R$ 20,2 bilhões foi reduzida para R$ 9,1 bilhões em acordo de recuperação judicial. O Santander, sob defesa de Heleno Taveira Torres, alega que a ausência de anuência na negociação extingue a garantia, enquanto a AGU, via Fábio da Fonte Monnerat, sustenta que a fiança permanece hígida.

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O Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento sobre a responsabilidade de bancos fiadores em casos de transações fiscais. A controvérsia reside em saber se a renegociação da dívida principal extingue a obrigação do garantidor. A decisão terá impacto direto em contratos de crédito e garantias bancárias em todo o país. O tribunal analisa a legalidade da desobrigação do fiador sem sua anuência expressa.

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