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Plano extrajudicial do GPA entra em vigor com prazos para credores

Justiça de São Paulo homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA e abre prazos para credores.

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Pontos principais

  • A Justiça de São Paulo oficializou a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial do GPA.
  • Credores da opção A devem aportar recursos na companhia em até 30 dias corridos.
  • O GPA terá 60 dias para emitir e entregar as debêntures de classes A e B da operação.

Por que importa. A homologação inicia os prazos para o aporte de credores e a emissão de debêntures, etapa central para a reestruturação financeira do GPA.

Atualizado Fontes: Redir

A Justiça de São Paulo oficializou nesta terça-feira (20) a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial do GPA (Grupo Pão de Açúcar). Com a publicação da decisão, passam a correr os prazos para a captação de recursos e emissão de debêntures previstos na reestruturação. Credores optantes pela opção A deverão aportar recursos na companhia em até 30 dias corridos, e o GPA terá 60 dias para emitir e entregar as debêntures de classes A e B.

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Plano extrajudicial do GPA entra em vigor com prazos para credores

A Justiça de São Paulo oficializou nesta terça-feira, 20 de outubro, a sentença que aprova o plano extrajudicial do GPA, antigo Grupo Pão de Açúcar. A decisão estabelece prazos e condições para credores aderirem ao acordo de reestruturação de dívidas. O plano extrajudicial entra em vigor com a homologação judicial, permitindo à companhia reorganizar obrigações financeiras fora de um processo de recuperação judicial. O GPA vinha negociando com credores para alongar vencimentos e ajustar sua estrutura de capital. A medida é vista como passo importante para a estabilidade financeira da varejista.

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