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Tribunal determina que INSS conceda aposentadoria por tempo de serviço a vítimas de trabalho infantil

TRF-3 determina que INSS conceda aposentadoria a vítima de trabalho infantil que trabalhou antes dos 12 anos

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Pontos principais

  • A 10ª Turma do TRF-3 determinou o pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor.
  • O trabalho rural antes dos 12 anos foi computado por ser essencial para a subsistência da família.
  • As atividades insalubres em metalúrgicas garantem aposentadoria especial conforme decretos federais.

Por que importa. A decisão garante direitos previdenciários a trabalhadores que exerceram atividades essenciais em condições precárias desde a infância, estabelecendo um precedente para casos similares de trabalho infantil no Brasil.

Atualizado Fontes: Conjur

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o INSS deve conceder aposentadoria a um homem que trabalhou no campo antes dos 12 anos e em metalúrgicas. O desembargador Mauricio Kato determinou que o tempo rural conta porque era essencial para a subsistência da família em regime de economia familiar. O trabalhador também provou exposição a agentes nocivos em funções como retificador e operador de indústria, garantindo aposentadoria especial conforme decretos federais.

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Tribunal determina que INSS conceda aposentadoria por tempo de serviço a vítimas de trabalho infantil

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a trabalhadores que sofreram com trabalho infantil e atividades nocivas à saúde. A decisão reconhece o tempo de serviço prestado nessas condições como válido para fins de aposentadoria. O tribunal enfatizou a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores que enfrentaram situações de exploração. A ruling marca um avanço significativo na justiça social e na proteção dos direitos previdenciários no Brasil.

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